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O que é o Seguro de Transportes?

Para quem opera no transporte rodoviário de cargas no Brasil, seguro não é só prudência — é obrigação legal. A Lei 11.442/2007, reforçada pela Lei 14.599/2023, exige que toda transportadora cadastrada no RNTRC da ANTT mantenha três apólices ativas: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Não é formalidade: uma carga sem cobertura ou uma apólice vencida em fiscalização pode gerar multa, retenção de veículo e responsabilidade civil direta pelo prejuízo do embarcador. Operação parada por autuação custa muito mais do que o seguro.

Para quem é indicado?

Transportadoras rodoviárias, operadores logísticos e transportadores autônomos cadastrados no RNTRC que realizam transporte de mercadorias de terceiros no Brasil. Se você emite Conhecimento de Transporte, as três apólices são obrigatórias — não opcionais. Transportar sem elas é operar em desconformidade com a ANTT.

O que observar antes de contratar

  • Verifique se as três apólices estão cobertas: RCTR-C, RC-DC e RC-V. Contratar apenas uma ou duas ainda deixa a transportadora exposta a autuações e processos.
  • Confira o limite de indenização em relação ao tíquete médio das cargas que você transporta. Um limite abaixo do valor real da carga pode deixar saldo descoberto no sinistro.
  • Entenda a obrigatoriedade de averbação. Sem averbar cada embarque antes do transporte, a cobertura pode ser invalidada na hora do sinistro.
  • Mantenha o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizado. A apólice de RC-DC exige PGR ativo — seguradora pode negar sinistro sem documentação em dia.
  • Atenção aos prazos de vigência. Apólice vencida em fiscalização equivale a operar sem seguro — com todas as consequências legais.

Como a Lanpe Seguros atua na sua operação

  • Analisamos o perfil da sua operação — tipo de carga, rotas, frota e faturamento — antes de apresentar qualquer proposta. Não chegamos com apólice pronta.
  • Garantimos que as três apólices obrigatórias estejam contratadas corretamente, dentro dos prazos exigidos pela ANTT e sem lacunas de cobertura.
  • Orientamos e acompanhamos o processo de averbação para que cada viagem esteja devidamente registrada e coberta antes de sair.
  • Revisamos os limites de indenização conforme a evolução da sua operação — evitando surpresas na hora que mais importa.
  • Em caso de sinistro, orientamos a abertura, a documentação necessária e acompanhamos o processo junto à seguradora até a resolução completa.

Tipos de Apólices

Perguntas Frequentes

Sim, para transportadores é obrigatório ter as três apólices: RCTR-C, RC-DC e RC-V — conforme a Lei 14.599/2023, que altera a Lei 11.442/07, a Resolução ANTT nº 6.068/2025 e a Portaria SUROC nº 27/2025.
Transportadoras, operadores logísticos e empresas que realizam transporte de mercadorias regularmente.
Sim. A cobertura contra roubo de carga está disponível em todas as modalidades de transporte rodoviário. É uma cobertura obrigatória por meio da apólice de RC-DC.
O seguro do transportador abrange a responsabilidade deste durante o transporte das mercadorias sob sua posse. Já o Seguro de Transporte Nacional é voltado ao embarcador, ou seja, ao proprietário da carga, oferecendo proteção mais ampla e coberturas adicionais para a mercadoria durante todo o trajeto.
Sim. Existem apólices por viagem e também contratos anuais para operações contínuas.

Conteúdo Educativo

Aprofunde seu conhecimento sobre os seguros obrigatórios e as coberturas do transporte rodoviário de cargas:

Carga roubada ou avariada? Seu prejuízo não precisa virar uma crise.

Cada viagem é um risco. Roubo de carga, acidentes e extravios podem comprometer toda a operação logística. A Lanpe Seguros encontra a apólice ideal — por viagem ou contrato anual — para você operar com segurança.

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